quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Confusão na atribuição do Conselho Tutelar

    Conselheiros Tutelares são banalizados e responsabilizados por toda e qualquer ocorrência envolvendo crianças e adolescentes, sem saberem de todos os atores que trabalham em prol desta causa e suas respectivas funções e atribuições. O Conselho Tutelar é apenas uma parte de uma rede que está em constante crescimento. De acordo com o Art. 4º do ECA: É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder publico, assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária em prol da Criança e do Adolescente.

    A atribuição do Conselheiro Tutelar é bastante confundida com a de investigador, advogado, médico, psicólogo, juiz ou assistente social. O Conselheiro não exerce nenhuma destas funções. Conselheiro não investiga casos de crianças e adolescentes desaparecidos ou casas de prostituição envolvendo crianças e adolescentes. Casos como estes são encaminhados para investigação policial e havendo a constatação do fato, a própria policia ou outros órgãos encaminham o caso para o conselho. Em caso de separação de pais, onde ambas as partes desejam a guarda de crianças ou adolescentes, os mesmos devem mover uma ação de guarda junto aos seus advogados – o conselho não “dá” guarda e não faz orientação jurídica. Em casos de denuncias de violência física ou psicológica, o conselheiro tem a função de detectar a violação de direito e fazer o encaminhamento necessário para psicólogos, médicos e assistentes sociais. O Conselheiro Tutelar tem a função de zelar e garantir os direitos de Crianças e Adolescentes quando violados única e exclusivamente utilizando como ferramenta o ECA.

    O Conselheiro Tutelar pode requisitar serviços nas áreas da saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança. Está aí a importância dos conselheiros participarem e colaborarem em reuniões de várias áreas como saúde, educação, assistência social, entre outros. Além da rotina diária do conselho, os 25 conselheiros se dividem para participarem das reuniões de várias áreas em prol de políticas públicas na área da Criança e Adolescente, inclusive nas sessões e comissões da Câmara Municipal de Guarulhos. Lembrando que a política de atendimento do Conselho é prioridade.

    No dia-a-dia do Conselho Tutelar são recebidas inúmeras denuncias de crianças que estão espalhadas pelas ruas da cidade caracterizando trabalho infantil. Em casos como estes estão envolvidas várias questões sociais que precisam ser trabalhadas. Seria necessário um trabalho efetivo proposto pela assistência social do município através de uma equipe de “abordagem de rua” ou outra ferramenta, envolvendo várias frentes, como psicólogos, assistentes sociais, entre outras secretarias, para começar a detectar a demanda e poder agir. Para tanto, podemos usar como exemplo o PETI (Programa de Erradicação Infantil), que é um dos programas do Governo Federal, de âmbito nacional, que articula um conjunto de ações visando retirar crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos da prática do trabalho precoce, exceto na condição de aprendiz a partir de 14 anos. No PETI, cada município recebe uma verba federal por criança e adolescente atendido. O PETI compõe o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e visa a transferência direta de renda a famílias com crianças ou adolescentes em situação de trabalho, serviços de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças/adolescentes até 16 anos e acompanhamento familiar através do Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas). O programa reconhece a criança e o adolescente como sujeito de direitos, protege contra as formas de exploração do trabalho e contribui para o desenvolvimento integral. Com isso, o PETI deveria oportunizar o acesso à escola formal, saúde, alimentação, esporte, lazer, cultura e profissionalização, bem como a convivência familiar e comunitária. Para que o Conselho Tutelar possa agir em defesa e garantia de direitos é necessário que o município garanta mecanismos, de forma que seja possível a defesa e garantia à população por parte do Conselho na área de assistência social. Não é função do Conselho Tutelar, “limpar” a cidade de questões sociais que incomodam os olhos de alguns, recolhendo crianças ou adolescentes em situação de rua, até porque não existe um programa ou projeto que possa fortalecer estes indivíduos, ou seja, a garantia de direitos básicos defendidas pelo Conselho Tutelar está vinculada a promoção dos serviços públicos básicos oferecidos pelo município. É dever do município, de acordo com o ECA Art.86, 87 e 88 e a Constituição Federal no art. 227 planejar e implementar estratégias variadas, visando a proteção integral de crianças e adolescentes, abrangendo desde as políticas sociais básicas às políticas de proteção especial, compreendendo os mais variados programas de atendimento, serviços públicos e ações do governo.

        Se as políticas públicas não são garantidas, pensadas e repensadas tornam-se ações paliativas e desta forma a garantia de direitos nas áreas da assistência social, saúde, educação, trabalho... torna-se inviável. No Art. 18 do ECA É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

O Super Conselheiro - Não se desespere os seus problemas acabaram!

Neste artigo vamos falar de um personagem que insiste em aparecer em nossos Conselhos Tutelares: O SUPERCONSELHEIRO.

O fato é o seguinte, na maioria das vezes o Conselho Tutelar é formado por cidadãos comprometidos com a infância e juventude e que desejam atender sua clientela da melhor forma. O problema é que nesta ânsia de atender bem ele acaba passando dos limites, extrapolando suas atribuições e cometendo até crime.

Sim. Não é difícil encontrar Conselheiros Tutelares que se metem na seara alheia, que em algum momento usurpa função de outros e que por isso passam a cometer crime, por exemplo, exercício ilegal da profissão. Tudo isto na melhor das intenções.

Com o tempo o SUPERCONSELHEIRO passa a ser o conselheiro tutelar mais requisitado pela comunidade. Por quê? Porque a comunidade percebe que com ele terá todos os seus problemas resolvidos.

Se o problema é a CERTIDÃO DE NACIMENTO que está rasgada, suja e amassada, não se preocupe porque o SUEPERCONSELHEIRO lhe providenciará uma novinha. Pra que encaminhar o solicitante ao departamento de serviço social ou informar-lo sobre a Lei Federal N. 9534 de 1997, que indica o caminho correto para o cidadão que deseja outra via do documento e não pode pagar, se ele mesmo utilizando seus super-poderes pode muito bem utilizar de forma incorreta seu poder de requisitar tal documento.

Se o problema é a documentação escolar que a família esqueceu de providenciar quando se mudou do Paraná para Rondônia, não se preocupe porque o SUPERCONSELHEIRO entrará em contato com a escola daquele Estado solicitando o documento e se responsabilizará por todo tramite da documentação. Pra que exigir que a secretaria da escola ou departamento de documentação escolar se ocupe com tal tarefa, se dois ou três telefonemas resolvem a questão.

Se o problema é o pai que não quer pagar a pensão alimentícia do filho, não se preocupe porque o SUPERCONSELHEIRO se encarregará de intimar o pai a comparecer no Conselho Tutelar e depois de mais ou menos uns 90 minutos de orientação determinará o valor e a data do pagamento. Pra que encaminhar o caso para a assessoria jurídica do município se uns 90 minutos de conversa podem resolver o caso.

O SUPERCONSELHEIRO é assim, fornece medicamentos, cesta de alimentos, passagens, consegue doação de móveis, roupas, calçados até mesmo tijolos e telhas. Para ele não há nada de impossível, desde que ele esteja atendendo bem.

Ele pode realizar reconciliação matrimonial, em nome da paz no lar e do bem estar das crianças, como também pode concretizar o divórcio exigindo que um dos conjugues deixe a casa haja vista as constantes brigas entre o casal. 

Pois é, mas não há nada de tão ruim que não possa piorar.

Com o tempo o SUPERCONSELHEIRO evolui, e passa a usurpar a função do Delegado, do Juiz e do Promotor.

Manda apreender adolescentes que estão perturbando a ordem pública. Abriga e desabriga crianças e adolescentes em entidades conforme seu próprio julgamento. Suspende o Poder Familiar e entrega criança para outro membro da família. Destitui o Poder Familiar e dá crianças para outra família com termo de guarda e tudo. Intima para comparecer no Conselho Tutelar suposto agressor e realiza investigação a fim de esclarecer suposto caso de abuso sexual, e por ai vai ...

Não há limites para o SUPERCONSELHEIRO, se ele pode “fazer a coisa acontecer” porque não agir?

Usurpar a função da psicóloga, da assistente social, do terapeuta familiar ou do advogado passa a ser uma constante, ao ponto de não reconhecermos mais o Conselho Tutelar. Será ali o consultório psicológico? Ou será o departamento de ação social do município. Isto quando não se confunde o Conselho Tutelar com igreja protestante. Isto mesmo! No primeiro livro que escrevi intitulado CONSELHO TUTELAR, Liberte-se! Conto este caso que aconteceu por aqui no Paraná, resumindo a história, o pastor que foi eleito conselheiro tutelar passou a fazer um único encaminhamento para os casos atendidos por ele: o culto na sua igreja. Algumas pessoas passaram inclusive a buscar a sede do Conselho Tutelar para fins de orientação espiritual.

Um absurdo!

Quer dizer, nesta de resolver todos os problemas o SUPERCONSELHEIRO não só está cometendo crime mas está também desfigurando o Conselho Tutelar.

O pior é que por traz de tudo isto está sempre um conselheiro tutelar bem intencionado. Repito, a maioria deles deseja mesmo é atender bem.

Sei que talvez você possa estar pensando: nem todo conselheiro tutelar que faz este tipo de coisa está “bem intencionado”. Tem aqueles que querem ser “bem vistos” por esta ou aquela autoridade ou até mesmo tem intenção política, digo POLITIQUEIRA.

Sei disto, mas prefiro acreditar no lado bom do ser humano. Esta questão de Conselheiro Tutelar e Política quero comentar mais adiante, num artigo especial.

O fato é que se de um lado tem conselheiro tutelar interessado em se tornar um SUPERCONSELHEIRO, também tem, Prefeito, Juiz e Promotor ou até mesmo Secretários Municipais e Presidentes de Conselhos Municipais que desejam que o Conselho Tutelar se torne remédio para todos os males.

É preciso dizer em alto e bom som: O CONSELHO TUTELAR NÃO É REMÉDIO PARA TODOS OS MALES!

Veja bem:

A escola deseja que o SUPERCONSELHEIRO assuma a função da coordenação pedagógica e resolva todos os problemas de indisciplina envolvendo seus alunos.

O Delegado deseja que o SUPERCONSELHEIRO assuma a função dos seus policiais e se responsabilize pelo contato com a família do adolescente apreendido em ato infracional, quando não deseja que o SUPERCONSELHEIRO assuma o papel dos pais ou responsáveis e acompanhe oitiva do adolescente e que se responsabilize por sua apresentação na promotoria local na data marcada.

O Prefeito deseja que o SUPERCONSELHEIRO assuma, por exemplo, o atendimento dos adolescentes que estão cumprindo medidas sócio-educativas, assim ele não precisará dispor de recursos municipais para criação de programa para tal atendimento.

É daí pra pior!

O fato é que é impossível ter um Conselho Tutelar verdadeiramente atuante, legalista e diligente se dentre seus membros tivermos SUPERCONSELHEIROS.

O SUPERCONSELHEIRO é um empecilho à efetivação do Conselho Tutelar e se estabelece como obstáculo para a conquista do respeito diante da população e das demais autoridades no município.

Por este e outros motivos é preciso extinguir esta figura de nossos Conselhos Tutelares.

Assim como no meu primeiro artigo não posso deixar de apresentar a solução para este problema.

A solução? O CONHECIMENTO!

Como já disse antes, só o CONHECIMENTO pode libertar o Conselho Tutelar oprimido.

Texto de Luciano Betiate
Consultor dos Direitos da Criança e do Adolescente
www.portaldoconselhotutelar.com.br 


segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Conselho Tutelar não é órgão de repressão!


A confusão é histórica. Desde a implantação dos primeiros Conselhos Tutelares em território nacional buscou-se implantar nele características ‘policialescas’.


Percebo que esta ação ocorre devido às lacunas na rede de atendimento à criança e ao adolescente nos municípios e também pela falta de preparo dos pais ou responsáveis em educar os próprios filhos.

Bem simples assim:

A família enfrentando problemas, por exemplo, com a educação dos filhos vê nos Conselheiros Tutelares uma referência de ‘ameaça’, implantando na criança medo do Conselho Tutelar, como se este pudesse lhe alcançar com alguma forma de punição. Grande engano.

Também as instituições e instâncias públicas vêem o Conselho Tutelar como órgão de repressão.

A escola é exemplo importante desta conduta. Cada vez que ela enfrenta problemas de indisciplina com seus alunos tenta resolver o caso com o acionamento do Conselho Tutelar.

A instituição escolar pouco aciona o Conselho Tutelar para o que realmente lhe compete. Por exemplo, nos casos de suspeita ou confirmação de violência, nos casos de evasão escolar ou reiteradas repetências. O Conselho Tutelar tem sido acionado até mesmo para atender casos de ato infracional cometido por adolescente dentro do perímetro escolar.

Em algum momento da história ‘alguém’ fez a seguinte declaração: “Quando tem ‘menor’ tem que chamar o Conselho Tutelar”, e isso se tornou regra. Grande erro!

Não é porque o fato envolve um adolescente que necessariamente o Conselho Tutelar deve ser acionado. O caso destacado acima é um exemplo disto. Quando um adolescente (12 à 18 anos) comete um ato infracional (crime), quem deve ser acionado para o atendimento é a Polícia Militar. Porém se o mesmo ato infracional for cometido por criança (até 12 anos de idade incompletos) quem deve ser chamado é o Conselho Tutelar.

Até mesmo alguns Promotores de Justiça e Juízes tem visão distorcida do Conselho Tutelar, por isso acabam por ‘exigir’ dos Conselheiros Tutelares ações como a de fiscalização de bares, festas e eventos. Quando a autoridade comete este erro ela está confundindo o Conselho Tutelar com órgãos de segurança pública e com os antigos Comissários de Menores.

Mas definitivamente o que tem contribuído para que o Conselho Tutelar tenha solidificado em sua imagem características dos órgãos de segurança pública é a postura de alguns conselheiros tutelares que insistem em se utilizar de carteiras de identificação idênticas às das polícias ou mesmo aquele colete preto escrito de amarelo CONSELHO TUTELAR.

A insígnia contendo o Brasão das Armas Nacionais é um objeto próprio das polícias e não deve ser utilizado pelos membros do Conselho Tutelar. Conheço alguns Conselhos Tutelares que se utilizam deste adereço. Trata-se de uma carteira de couro preta com o Brasão de metal escrito CONSELHO TUTELAR. Tal utilização é ilegal. A utilização do Brasão da República (Brasão das Armas Nacionais) é regulamentada por lei própria e o Conselho Tutelar está excluso do rol de órgãos e instâncias que podem fazer a utilização do mesmo.

Definitivamente: o Conselho Tutelar não compõe o aparato de segurança pública do município, por isso não deve agir como tal. O Conselho Tutelar é o órgão ‘zelador’ dos direitos da criança e do adolescente, e como já disse nos outros artigos que escrevi, e em especial no livro: CONSELHO TUTELAR, Liberte-se!, “Zelar é fazer com que aqueles que devem atender efetivamente o façam”.

Ta na hora de dar a grande ‘virada’ e excluir de nossos Conselhos Tutelares toda e qualquer característica ‘policialesca’ e a partir desta ação maximizar o verdadeiro atendimento tutelar.



Texto de Luciano Betiate
Consultor dos Direitos da Criança e do Adolescente
www.portaldoconselhotutelar.com.br